O TRT da 2ª Região recebeu cronograma de pagamento apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O documento está em análise na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do órgão. A deliberação trata de regime excepcional aplicável aos precatórios trabalhistas devidos pelos Correios e envolve um total de R$ 144,4 milhões no âmbito do Regional.
A atuação do TRT-2 acompanha decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000, que suspendeu a cobrança dos precatórios vencidos até 31/12/2025 pelo prazo de 90 dias, a contar de 1º de janeiro de 2026 (relembre aqui).
A previsão formalizada pela ECT no âmbito da 2ª Região estipula o pagamento de nove parcelas mensais, no valor de R$ 16 milhões cada, a partir de abril de 2026 e quitação integral até 31 de dezembro deste ano, com as devidas atualizações e correções legais.
A medida assegura a prioridade dos créditos aos beneficiários preferenciais e a formalização, execução e acompanhamento do cronograma pelo Regional. No intervalo entre o sobrestamento e a data prevista para a primeira parcela (janeiro a abril) não se aplicam os mecanismos ordinários de coerção patrimonial.














