A posse de drogas para consumo próprio em estabelecimento prisional ainda é falta disciplinar de natureza grave, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que despenalizou a conduta. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de um preso flagrado com […]
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