A problemática do uso abusivo do direito de ação constitui desafio comum aos sistemas jurídicos contemporâneos, manifestando-se através de diferentes configurações doutrinárias e respostas institucionais. A comparação entre as abordagens estadunidense e brasileira permite identificar convergências e divergências metodológicas no enfrentamento desta questão, oferecendo subsídios para o aprimoramento dos mecanismos de controle da litigância abusiva. […]
O post Doutrina do ‘<i>sham litigation</i>‘ e a Recomendação nº 159/2024 do CNJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.