A substituição tributária para frente, como praticada no Brasil, nunca combinou com a natureza de um verdadeiro IVA. Ela rompe o princípio da neutralidade fiscal, gera cumulatividade e interfere em toda a cadeia produtiva. Gera um custo tributário indevido quando o fato gerador é realizado em valor menor que o antecipadamente recolhido, atrapalhando o fluxo […]
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