Juíza do Trabalho manda ação sobre ofensa sexual em reunião para vara cível

Os tribunais trabalhistas só têm competência quando há relação de trabalho entre as partes. Mesmo que uma ilegalidade ocorra em ambiente profissional, não necessariamente ela diz respeito à causa que deve ser tratada na Justiça do Trabalho. O entendimento é da juíza Juliana da Cunha Rodrigues, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, que […]

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