Os tribunais trabalhistas só têm competência quando há relação de trabalho entre as partes. Mesmo que uma ilegalidade ocorra em ambiente profissional, não necessariamente ela diz respeito à causa que deve ser tratada na Justiça do Trabalho. O entendimento é da juíza Juliana da Cunha Rodrigues, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, que […]
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