O Supremo Tribunal Federal manteve a liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as campanhas eleitorais. O Plenário chancelou, por unanimidade, a decisão monocrática em julgamento da sessão virtual encerrada na sexta-feira (29/8). O Partido […]
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