Reforma tributária pode tributar integralização e devolução de capital com bens

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças relevantes no tratamento tributário das operações de aumento e redução de capital com bens. Essas alterações podem impactar diretamente investidores pessoas físicas que utilizam imóveis ou outros ativos nessas transações. Atualmente, sob a ótica dos […]

O post Reforma tributária pode tributar integralização e devolução de capital com bens apareceu primeiro em Consultor Jurídico.