O Conselho Nacional de Justiça reafirmou que cartórios e tribunais de todo o país não podem exigir certidões negativas de débito, como a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis. A decisão foi tomada pelo […]
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