A simples suspeita de que uma pessoa esteja fumando maconha não autoriza que policiais promovam a entrada no domicílio sem autorização judicial para investigar o crime de tráfico de drogas. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em Habeas Corpus para livrar um homem da condenação por tráfico. […]
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