A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de estética ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por prática discriminatória contra uma trabalhadora. No processo, a profissional alega que foi obrigada a se submeter a exames admissionais de HIV e Beta HCG […]
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