Competência concorrente para desconsideração da PJ em falências: do artigo 82-A da Lei 11.101

A recente decisão do eminente ministro Gilmar Mendes — pelo qual tenho absoluto respeito e admiração — na RCL 83.535 estabeleceu interpretação do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 que atribui competência exclusiva ao juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica. mindandi/Freepik Em sentido diverso, o eminente ministro Roberto Barroso — pelo qual também nutro extremo […]

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