Benefícios instituídos a servidores públicos por meio de lei complementar podem ser revogados por lei ordinária, desde que seu conteúdo seja “materialmente ordinário” — ou seja, não trate de tema reservado a leis complementares. A conclusão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a recurso extraordinário para autorizar a revogação do direito […]
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