O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar os Embargos Infringentes e de Nulidade nº 5002599-69.2020.4.04.7017/PR, proferiu uma decisão relevante para o debate sobre os limites da responsabilidade penal. Em embargos infringentes, a corte absolveu uma acusada que havia sido condenada por contrabando. O fundamento central foi claro: a mera ciência acerca da prática […]
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