Empresa deve indenizar advogado por usar termo ‘advocacia predatória’

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma empresa a indenizar um advogado em R$ 10.000,00 por danos morais por conta da utilização da expressão “advocacia predatória” no decorrer de outro processo. O autor do processo alegou que, em ação anterior (Processo 0196367-45.2025.8.04.1000), na qual atuou […]

O post Empresa deve indenizar advogado por usar termo ‘advocacia predatória’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.