O Supremo Tribunal Federal concluiu, no último dia 18 de agosto, o julgamento do Tema nº 1.035 da repercussão geral (ARE 990.094/SP), fixando por unanimidade a tese de que: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento”. Este artigo […]
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