A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que cabe à Justiça do Trabalho, e não à Justiça comum, julgar uma ação civil pública que exige das empresas de Sabará (MG) o cumprimento da cota de aprendizes. A ação foi protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o colegiado, o tema diz respeito […]
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