Nação independente, sob o perfil monárquico, chegamos à república sem a promulgação de um Código Civil, traço indispensável à soberania, não obstante a imposição da Constituição de 1824, cujo o inciso XVIII do seu artigo 179 dispunha: “Organizar-se-á quanto antes um Código Civil, e Criminal, fundado nas sólidas bases da Justiça, e Equidade”. Spacca De […]
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