Após mediação no TRT-2, Itaú e Sindicato dos Bancários firmam acordo para indenização de dispensados(as)

Em mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do TRT da 2ª Região, o Itaú Unibanco S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região chegaram a acordo sobre plano de indenização destinado a profissionais dispensados(as) da instituição. As negociações foram lideradas pelo vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com participação do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.

A proposta, defendida pelo sindicato em assembleia no dia 9 de outubro, foi aprovada pela categoria. Com isso, o sindicato se comprometeu a não ajuizar qualquer demanda coletiva sobre o tema da dispensa, resultando no fim do litígio e arquivamento do processo de reclamação pré-processual.

Acordo

Construído ao longo de duas audiências, o acordo prevê indenização correspondente a meio salário por ano completo de contrato, limitada a dez salários, com dois pisos: quatro salários para quem trabalhou até 23 meses e seis salários para quem tem 24 meses ou mais de vínculo. Ao valor da indenização será acrescido um montante fixo de R$ 9 mil, além da 13ª cesta-alimentação prevista em convenção coletiva.

A adesão ao plano será feita individualmente, com anuência do sindicato, e por meio de comissão de conciliação junto à entidade sindical. O ajuste prevê também a quitação plena do contrato de trabalho para as pessoas que aderirem.

Há ainda cláusulas específicas, como a manutenção do benefício de taxa diferenciada em financiamento imobiliário para quem já possuía esse direito quando da dispensa. Ademais haverá possibilidade de reintegração para as gestantes que comprovarem a gravidez na vigência do contrato. A análise deverá ocorrer em até 30 dias após a formalização do acordo.