A Súmula 431 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para acolher o pedido de liminar em ação […]
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