O artigo 158-A do Código de Processo Penal define a cadeia de custódia da prova como o conjunto de procedimentos adotados para documentar a história cronológica do vestígio, permitindo o seu rastreio desde o reconhecimento até o descarte (artigo 158-B, I a X). Embora isso seja aplicável tanto a vestígios materiais quanto imateriais, a preservação […]
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