O direito público subjetivo à segurança, à liberdade e à igualdade é elemento discursivo tanto da negação como da afirmação daquilo que está prescrito nas normas de ordem. Se a ordem é democrática e regida por uma Constituição, os dispositivos e normas, que são considerados como direitos positivos ou negativos, estão contidos no próprio sentido da […]
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