O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamento encerrado na última sexta-feira (10/10), uma nova tese para ações trabalhistas. Conforme fixado no Tema 1.232 de repercussão geral, uma empresa não poderá ser incluída no polo passivo de uma execução se não tiver participado da fase de conhecimento do processo, em que se discute o mérito. A […]
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