A sanção da Lei nº 15.134/2025, que reconhece como atividade de risco permanente as funções de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e oficiais de justiça, e endureceu a pena de crimes cometidos contra esses agentes, traz consigo uma grave e injustificável omissão: a exclusão da advocacia privada do rol de profissões […]
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