Dispõe o artigo 3º da Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”. Trata-se de princípio basilar de qualquer sistema civilizado de direito. É uma presunção absoluta (iuris et de iure) sem a qual nenhum sistema normativo consegue ser operacionalizado. Spacca […]
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