O Superior Tribunal de Justiça tem sido consistente ao cerrar as vias extraordinárias (mandado de segurança e Habeas Corpus) para discutir constrições patrimoniais, reservando-as a hipóteses residuais. A ortodoxia recursal é correta, mas só será justa se vier acompanhada de fundamentação estrita das medidas, possibilidade real de efeito suspensivo à apelação, calibragem periódica no primeiro […]
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