Universidade é condenada por manter professora sem turmas e sem pagamento

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a supressão integral da carga horária de uma professora constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. A partir desse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma universidade ao pagamento […]

O post Universidade é condenada por manter professora sem turmas e sem pagamento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.