Não é possível admitir a execução de uma sentença que deixou de aplicar norma reconhecida como constitucional, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha ocorrido antes de seu trânsito em julgado. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou a União de compensar R$ 103 milhões, a título […]
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