O teletrabalho diz respeito à “prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo” (artigo 75-B, da CLT). Spacca Assim, para ser considerado teletrabalhador, o empregado não precisa prestar os serviços de forma […]
O post Trabalho em home office e o direito às horas extras apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














