De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, replicada acriticamente por todos os tribunais locais, há “legitimidade ativa concorrente entre o advogado, credor da verba honorária, e a parte vencedora da ação” para discutir e cobrar honorários sucumbenciais (AgInt no AREsp nº 2.042.254/RJ). Na praxe forense, a situação mais comum é a atuação […]
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