Sigilo para preservação da intimidade do réu é descabido em processo criminal e improbidade

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 8º, § 5º, estabelece que “o processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da Justiça”. A Constituição de 1988 (CF/1988), por sua vez, no artigo 5º, inciso LX, dispõe que “a lei […]

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