Mero deslocamento físico de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza

O simples deslocamento físico da mercadoria não implica na incidência de ICMS, sendo necessário que a saída seja motivada de negócio jurídico ou operação econômica.  Esse foi o entendimento da juíza Lorena Teixeira Vaz, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim, para […]

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