O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres postulantes a cargos de segurança pública devem ter altura mínima de 1,55m. Por essa razão, os editais de concurso para ingresso nestes cargos não podem exigir alturas superiores das candidatas. Esse foi o entendimento do juiz Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga […]
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