Já tratamos em outras oportunidades da chamada autolavagem de dinheiro, expressão utilizada para designar as hipóteses em que o mesmo agente que pratica o crime antecedente é aquele que, posteriormente, movimenta ou recebe em sua própria conta os valores ilícitos [1]. Nesses casos, não há interposição de “laranjas” nem criação de estruturas artificiais de dissimulação. […]
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