Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova digital para comprovar horas extras em processos. O entendimento foi de que a medida não viola o direito fundamental à privacidade, previsto na Constituição Federal, nem as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. […]
O post TST reconhece e limita o uso de geolocalização em ações trabalhistas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














