É constitucional o parágrafo terceiro do artigo 82 do Código de Processo Civil — introduzido pela Lei 15.109/2025 — que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. Isso porque a medida configura postergação de pagamento, e não isenção. Esse foi entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado […]
O post Dispensa de adiantamento de custas por advogado é constitucional, diz TJ-RJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














