Recentemente, por meio da Solução de Consulta nº 108/2025, a Receita Federal manifestou seu entendimento quanto à impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre os dispêndios incorridos com a aquisição de bens e serviços empregados na descaracterização de barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método do alteamento a montante. Para a […]
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