A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a mera divulgação de rankings ou planilhas de produtividade em ambiente interno de trabalho, ainda que com identificação individual dos empregados, não caracteriza, por si só, assédio moral ou dano à honra e à dignidade. A decisão do colegiado deu provimento ao recurso de uma […]
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