Tema 1.232 do STF: muda tudo e não muda nada

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão de geral, atinente ao Tema 1.232: 1- O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis […]

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