Inventário de bens culturais não é tombamento: uma análise dogmática de Direito Ambiental

A Constituição afirma serem patrimônio cultural brasileiro “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216). E incumbe ao poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, mediante inventários, […]

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