O período em liberdade decorrente de uma decisão judicial provisória não deve prejudicar a contagem do tempo de cumprimento da pena quando o apenado não tiver cometido falta disciplinar. Esse entendimento é do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão proferida em Habeas Corpus, restabeleceu a data-base para a contagem […]
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