Escritura pública de diretivas antecipadas de vontade: autonomia, dignidade e evolução institucional

Em 2011, em artigo jurídico publicado, abordamos pela primeira vez o tema da ortotanásia, ressaltando tratar-se de “não antecipar o momento da morte, mas permitir tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e […]

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