O dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 2)

Inaugurando a segunda parte deste artigo, sustenta-se, de forma categórica, que recai sobre o magistrado o dever jurídico de analisar, de maneira específica e fundamentada, as teses defensivas deduzidas na resposta à acusação precisamente por ocasião do recebimento da denúncia. Não se trata de praxe desejável, mas de exigência constitucional e legal: a motivação das […]

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