O bloco carnavalesco que cobra ingresso de seus foliões presta um serviço e responde por eventual falha, à luz da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 4 mil, a título […]
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