A Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a atuação recente do Congresso deixam clara a impossibilidade de candidaturas avulsas (sem partido). Assim, o Plenário do STF decidiu que essa modalidade de candidatura não é válida nas eleições majoritárias brasileiras. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (25/11). O caso tem repercussão geral, ou seja, […]
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