Reprodução A atual redação do artigo 63, §1º, do CPC impõe restrições à cláusula de eleição de foro. Desde 4 de junho de 2024, a lei dispõe que, além de constar de instrumento escrito e aludir expressamente a negócio jurídico, a cláusula deve guardar “pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes […]
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