A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública goza da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com essa posição, o colegiado reconheceu a tempestividade de um recurso interposto pela instituição na segunda instância. Em ação que […]
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