A caracterização de grupo econômico de fato, para fins tributários, exige prova concreta de confusão patrimonial, gestão unificada ou fraude, e não se presume apenas por indícios genéricos. A solidariedade tributária exige a comprovação robusta de interesse comum na situação que constitui o fato gerador do tributo. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma de […]
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