A condenação por lucros cessantes não pode se basear em dano hipotético. É preciso que haja uma probabilidade objetiva de que o lucro teria sido obtido se o evento danoso não tivesse acontecido. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização a ser paga pela Redecard à Zolkin […]
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