A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de uma ex-empregada de hospital por falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que a empresa tenha feito um parcelamento na Caixa Econômica Federal para quitar os recolhimentos devidos. Ficou comprovado que o […]
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