Enquadramento jurídico da Fundação do ABC será discutido na classe processual Incidente de Assunção de Competência

O relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1008516-39.2025.5.02.0000 (IRDR Tema 16), desembargador Homero Batista Mateus da Silva, determinou, em 24/11/2025, a conversão do feito para a classe Incidente de Assunção de Competência (IAC – código 12087) em razão da ausência do requisito da repetitividade para a instauração do IRDR. 

O incidente trata do enquadramento jurídico da Fundação do ABC e a necessidade de concurso público para a admissão de seus empregados. Na decisão, houve ainda a substituição do processo paradigma nº 1000341-46.2024.5.02.0435 pela reclamação trabalhista nº 1000598-43.2022.5.02.0467.

Ajustes

Todos os processos com recursos pendentes de julgamento que foram sobrestados pela ordem de suspensão (Tema 16 do IRDR) devem ter as movimentações ajustadas para a nova classe do Incidente de Assunção de Competência (IAC 7 do TRT-2). Essa alteração é importante para assegurar a correta atualização dos dados estatísticos das unidades judiciárias. O código 14968 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) indica o movimento de suspensão a ser lançado nos processos sobrestados em decorrência do Tema 7 do IAC.

Consulte a página Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) e obtenha mais atualizações sobre os IRDRs e IACs do TRT-2.